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Comunicado.
Anúncio de recolha de Assinaturas para Referendo a casamento entre pessoas do mesmo sexo

Conforme previamente anunciado vimos pelo presente comunicar que a Iniciativa Popular de Referendo ao casamento entre pessoas do mesmo sexo reuniu já 72.347 assinaturas.
Este Referendo deverá incidir sobre a seguinte pergunta: "Concorda que o casamento possa ser celebrado entre pessoas do mesmo sexo?"
A recolha de um número muito elevado de assinaturas reunidas num tão curto espaço de tempo demonstra inequivocamente:
a) a importância que os portugueses conferem à questão do casamento
b) a desaprovação de que esta questão seja discutida apenas no parlamento
c) a existência de um clamor da sociedade portuguesa em favor do referendo
Neste sentido a Plataforma Cidadania e Casamento deseja por este meio agradecer aos milhares de cidadãos envolvidos nesta iniciativa cívica pelo seu contributo na recolha e subscrição das assinaturas necessárias.
Uma vez que nos é manifestado por muitas pessoas o desejo de aderir a esta petição e apesar do número de assinaturas que já foram recolhidas e não chegaram à nossa posse serem certamente suficientes para o preenchimento das necessárias 75 mil assinaturas decidimos prorrogar o tempo da subscrição pública até ao dia 4 de Janeiro, data em que pedimos já ao Presidente da Assembleia da República agendasse uma audiência para a entrega das assinaturas recolhidas.
Tendo tomado ontem conhecimento da aprovação pelo Conselho de Ministros da proposta de lei do Governo a Plataforma Cidadania e Casamento aguarda a concessão pelo Primeiro-Ministro da audiência que lhe foi solicitada em 13 de Dezembro confiante em que este não desejará ignorar a existência deste movimento popular e com ele encetar o diálogo a que se propôs na sua posse
Registamos com agrado que o governo do Partido Socialista reconhece não se encontrar mandatado para decidir sobre a adopção (e o recurso à procriação artificial) por parte de uniões entre pessoas do mesmo sexo. Não ignorando ou podendo ignorar o governo que a permissão do casamento entre pessoas do mesmo sexo confere necessária e forçosamente a atribuição a essas uniões da capacidade para adoptar (ou recorrer à procriação artificial) aguardamos o reconhecimento pelo partido do governo de que não se encontra pois mandatado para decidir esta questão no parlamento uma vez que apenas o Bloco de Esquerda se encontra nessas condições de legitimidade.
Apelamos a todos e a cada um dos deputados da Assembleia da República para que quando submetido a sua apreciação este pedido de referendo (necessariamente antes ou em simultâneo) com a apreciação da proposta do governo e outros dois projectos de lei, votem o mesmo em consciência e de acordo com a manifestação tão expressiva e evidente da vontade dos portugueses, do seu eleitorado, de que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja submetido a referendo.

Por um Referendo ao casamento entre pessoas do mesmo sexo

Considerando que:
— A redefinição do conceito de casamento de forma a nesse contrato incluir uniões entre pessoas do mesmo sexo introduz uma alteração essencial num instituto milenar, que tem sido comum a todas as épocas da história e a todas as civilizações.
— É de exigir que uma alteração com este alcance histórico e civilizacional seja directa e claramente apreciada pela vontade popular.
— A mesma exigência de debate se deve colocar sobre a admissibilidade da adopção por uniões do mesmo sexo, tanto mais que a alteração da lei do casamento naquele sentido levaria a que, como consequência jurídica, fosse inevitavelmente admitido o direito a adoptar.
— A opção sobre estas questões atravessa transversalmente o eleitorado dos vários partidos políticos e é patente que não reúne consenso.
— Nas últimas eleições legislativas, este assunto não foi suficientemente debatido, de modo a poder deduzir-se a vontade dos portugueses acerca dele.
— Os partidos que integraram expressamente no seu programa o 'casamento' entre pessoas do mesmo sexo não receberam nas urnas uma votação maioritária.
— O Referendo é o mais fiel instrumento da democracia participativa e da expressão da vontade popular.
— O instituto de Referendo tem sido utilizado com frequência noutros Estados para decidir sobre esta mesma questão.
— Como reconheceu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º359/09, a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo não é uma imposição do princípio constitucional da igualdade e não discriminação, mas uma questão relativa à definição e estatuto do casamento e, por isso, sujeita à regra democrática da maioria.
Propomos sejam submetidas a referendo as alterações ao casamento actualmente em discussão na Assembleia da República.

Associação Mulheres em Acção contra todos os projectos-lei que prevejam o casamento entre pessoas dos mesmo sexo

1. Não são razoáveis — e, portanto, não são aceitáveis — quaisquer projectos de alteração do código civil que visem:
a) Permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo; e, em consequência lógica,
b) Permitir que os "casais homossexuais" — como qualquer casamento — possam ter filhos com recurso à PMA e filhos adoptivos.
2. Numa sociedade humanista e num Estado de Direito como Portugal, a filiação com recurso à PMA e a adoptiva não podem ser um direito ou uma reivindicação de terceiros, designadamente dos "casais homossexuais". Devem, sim, ser concebidas exclusivamente em função do bem da criança.
3. A criança não é um objecto, disponível para satisfação de quaisquer necessidades afectivas. A criança tem um direito estruturante e nuclear: o direito a ter um Pai e uma Mãe. Por outras palavras, tem direito à complementaridade masculina e feminina, o direito a enriquecer e estruturar a sua personalidade com a experiência dessa diferença.
Tem sido esse o princípio e a prática do Direito. Por um lado, a lei e os tribunais exigem a colaboração de pai e mãe no cuidado dos filhos, quando define os critérios de regulação do poder paternal de progenitores separados. Por outro lado, nas adopções, lei e tribunais pretendem que se crie o que há de mais próximo com a filiação natural, verificando que entre adoptantes e adoptado se constituem, não quaisquer laços de afecto, mas — precisamente — os mais semelhantes a essa filiação. Ora, a filiação natural supõe sempre um pai e uma mãe.
4. A subversão destes direitos das crianças, que são prévios à lei e estão enraizados na realidade, agride as suas necessidades profundas e a ecologia humana de vida que a nossa sociedade tem o dever de garantir e devia ter honra em oferecer-lhes.
5. A Associação Mulheres em Acção apela, portanto, à sociedade civil e aos partidos políticos para que reprovem estas propostas, por ameaçarem o superior interesse das crianças.

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