Comunicado.
Anúncio de recolha de Assinaturas
para Referendo a casamento entre pessoas
do mesmo sexo
Conforme previamente
anunciado vimos pelo presente comunicar
que a Iniciativa Popular de Referendo
ao casamento entre pessoas do mesmo
sexo reuniu já 72.347 assinaturas.
Este Referendo deverá incidir
sobre a seguinte pergunta: "Concorda
que o casamento possa ser celebrado
entre pessoas do mesmo sexo?"
A recolha de um número muito
elevado de assinaturas reunidas num
tão curto espaço de tempo
demonstra inequivocamente:
a) a importância que os portugueses
conferem à questão do
casamento
b) a desaprovação de que
esta questão seja discutida apenas
no parlamento
c) a existência de um clamor da
sociedade portuguesa em favor do referendo
Neste sentido a Plataforma Cidadania
e Casamento deseja por este meio agradecer
aos milhares de cidadãos envolvidos
nesta iniciativa cívica pelo
seu contributo na recolha e subscrição
das assinaturas necessárias.
Uma vez que nos é manifestado
por muitas pessoas o desejo de aderir
a esta petição e apesar
do número de assinaturas que
já foram recolhidas e não
chegaram à nossa posse serem
certamente suficientes para o preenchimento
das necessárias 75 mil assinaturas
decidimos prorrogar o tempo da subscrição
pública até ao dia 4 de
Janeiro, data em que pedimos já
ao Presidente da Assembleia da República
agendasse uma audiência para a
entrega das assinaturas recolhidas.
Tendo tomado ontem conhecimento da aprovação
pelo Conselho de Ministros da proposta
de lei do Governo a Plataforma Cidadania
e Casamento aguarda a concessão
pelo Primeiro-Ministro da audiência
que lhe foi solicitada em 13 de Dezembro
confiante em que este não desejará
ignorar a existência deste movimento
popular e com ele encetar o diálogo
a que se propôs na sua posse
Registamos com agrado que o governo
do Partido Socialista reconhece não
se encontrar mandatado para decidir
sobre a adopção (e o recurso
à procriação artificial)
por parte de uniões entre pessoas
do mesmo sexo. Não ignorando
ou podendo ignorar o governo que a permissão
do casamento entre pessoas do mesmo
sexo confere necessária e forçosamente
a atribuição a essas uniões
da capacidade para adoptar (ou recorrer
à procriação artificial)
aguardamos o reconhecimento pelo partido
do governo de que não se encontra
pois mandatado para decidir esta questão
no parlamento uma vez que apenas o Bloco
de Esquerda se encontra nessas condições
de legitimidade.
Apelamos a todos e a cada um dos deputados
da Assembleia da República para
que quando submetido a sua apreciação
este pedido de referendo (necessariamente
antes ou em simultâneo) com a
apreciação da proposta
do governo e outros dois projectos de
lei, votem o mesmo em consciência
e de acordo com a manifestação
tão expressiva e evidente da
vontade dos portugueses, do seu eleitorado,
de que o casamento entre pessoas do
mesmo sexo seja submetido a referendo.
Por
um Referendo ao casamento entre pessoas
do mesmo sexo
Considerando que:
A redefinição do
conceito de casamento de forma a nesse
contrato incluir uniões entre
pessoas do mesmo sexo introduz uma alteração
essencial num instituto milenar, que
tem sido comum a todas as épocas
da história e a todas as civilizações.
É de exigir que uma alteração
com este alcance histórico e
civilizacional seja directa e claramente
apreciada pela vontade popular.
A mesma exigência de debate
se deve colocar sobre a admissibilidade
da adopção por uniões
do mesmo sexo, tanto mais que a alteração
da lei do casamento naquele sentido
levaria a que, como consequência
jurídica, fosse inevitavelmente
admitido o direito a adoptar.
A opção sobre estas
questões atravessa transversalmente
o eleitorado dos vários partidos
políticos e é patente
que não reúne consenso.
Nas últimas eleições
legislativas, este assunto não
foi suficientemente debatido, de modo
a poder deduzir-se a vontade dos portugueses
acerca dele.
Os partidos que integraram expressamente
no seu programa o 'casamento' entre
pessoas do mesmo sexo não receberam
nas urnas uma votação
maioritária.
O Referendo é o mais fiel
instrumento da democracia participativa
e da expressão da vontade popular.
O instituto de Referendo tem
sido utilizado com frequência
noutros Estados para decidir sobre esta
mesma questão.
Como reconheceu o Tribunal Constitucional
no seu Acórdão n.º359/09,
a legalização do casamento
entre pessoas do mesmo sexo não
é uma imposição
do princípio constitucional da
igualdade e não discriminação,
mas uma questão relativa à
definição e estatuto do
casamento e, por isso, sujeita à
regra democrática da maioria.
Propomos sejam submetidas a referendo
as alterações ao casamento
actualmente em discussão na Assembleia
da República.
Associação
Mulheres em Acção contra
todos os projectos-lei que prevejam
o casamento entre pessoas dos mesmo
sexo
1. Não
são razoáveis e,
portanto, não são aceitáveis
quaisquer projectos de alteração
do código civil que visem:
a) Permitir o casamento entre
pessoas do mesmo sexo; e, em consequência
lógica,
b) Permitir que os "casais
homossexuais" como qualquer
casamento possam ter filhos com
recurso à PMA e filhos adoptivos.
2. Numa sociedade humanista e
num Estado de Direito como Portugal,
a filiação com recurso
à PMA e a adoptiva não
podem ser um direito ou uma reivindicação
de terceiros, designadamente dos "casais
homossexuais". Devem, sim, ser
concebidas exclusivamente em função
do bem da criança.
3. A criança não
é um objecto, disponível
para satisfação de quaisquer
necessidades afectivas. A criança
tem um direito estruturante e nuclear:
o direito a ter um Pai e uma Mãe.
Por outras palavras, tem direito à
complementaridade masculina e feminina,
o direito a enriquecer e estruturar
a sua personalidade com a experiência
dessa diferença.
Tem sido esse o princípio e a
prática do Direito. Por um lado,
a lei e os tribunais exigem a colaboração
de pai e mãe no cuidado dos filhos,
quando define os critérios de
regulação do poder paternal
de progenitores separados. Por outro
lado, nas adopções, lei
e tribunais pretendem que se crie o
que há de mais próximo
com a filiação natural,
verificando que entre adoptantes e adoptado
se constituem, não quaisquer
laços de afecto, mas precisamente
os mais semelhantes a essa filiação.
Ora, a filiação natural
supõe sempre um pai e uma mãe.
4. A subversão destes
direitos das crianças, que são
prévios à lei e estão
enraizados na realidade, agride as suas
necessidades profundas e a ecologia
humana de vida que a nossa sociedade
tem o dever de garantir e devia ter
honra em oferecer-lhes.
5. A Associação
Mulheres em Acção apela,
portanto, à sociedade civil e
aos partidos políticos para que
reprovem estas propostas, por ameaçarem
o superior interesse das crianças.
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