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COMBATENTES
DO ULTRAMAR: CADERNO REIVINDICATIVO COMUM
1. Dia Nacional do Combatente
É norma, em todas as sociedades
que connosco partilham a mesma matriz
cultural, prestar verdadeiras homenagens
de reconhecimento nacional aos cidadãos
que estiveram empenhados em guerras, campanhas
ou expedições, que se sacrificaram
em prol da sua Nação, mormente
àqueles que faleceram ou ficaram
diminuídos nessas acções,
para que, na consciência das gerações
mais novas, não se apague o sentimento
de respeito e gratidão para com
aqueles que tudo deram sem nada pedir
em troca.
Portanto, constitui obrigação
do Estado fixar por diploma legal o Dia
do Combatente e garantir pelos meios ao
seu alcance a dignificação
desse Dia.
Não parece pois correcta a prática
usual, de serem as próprias organizações
de antigos combatentes a solicitar apoio
ao Ministério da Defesa Nacional
(MDN) e às Forças Armadas
(FA), ficando deste modo as acções
pretendidas ao sabor das alterações
de Governos e dos calendários políticos.
As comemorações deverão
partir do empenhamento do MDN e das FA,
com a colaboração activa
das organizações de antigos
combatentes, e não de comissões
"ad hoc".
2. Dignificar o Monumento Nacional aos
Combatentes do Ultramar
O espaço envolvente ao Monumento
Nacional aos Combatentes do Ultramar,
em Belém, deve ser melhorado no
sentido de lhe ser dada maior visibilidade.
Este Monumento deve ser integrado nos
roteiros de visita à área
de Belém-Restelo, nomeadamente
das escolas, de forma a dar a ideia da
continuidade da História da Expansão
de Portugal no Mundo, de que a Guerra
foi o seu epílogo.
Deve ainda o Ministério da Defesa
providenciar para que os nomes dos combatentes
em falta, sejam colocados no memorial.
3. A dignidade dos Cemitérios
dos Ex-Combatentes
O estado de degradação em
que se encontram os cemitérios
e talhões dedicados aos combatentes
caídos na Guerra do Ultramar é
desprestigiante para Portugal e para todos
nós.
O Estado tem o dever de tomar as medidas
e apoiar as iniciativas tendentes a dignificar
esses espaços, à semelhança
do que pode ser visto quanto aos cemitérios
das I e II Guerras Mundiais, complementando
e reforçando o que tem sido feito
pela Liga dos Combatentes.
Para além desta, é importante
que outras associações de
antigos combatentes possam colaborar na
conservação dos cemitérios,
com a responsabilização
inerente.
Devem ser feitos esforços para
que os restos mortais dos que foram sepultados
em campas improvisadas ou temporárias
no mato sejam recuperados e devidamente
sepultados com todas as honras.
Deverão ainda os familiares de
combatentes sepultados nos antigos Territórios
sob Administração Portuguesa,
ter a possibilidade de fazer repatriar
os corpos desses militares, se o desejarem,
e a expensas do Estado.
4. Os Ex-Combatentes e as cerimónias
militares
À semelhança do que se disse
quanto ao Dia do Combatente, não
faz sentido levar a efeito grandes cerimónias
comemorativas de factos e feitos históricos,
quando nesses eventos não participam
os seus protagonistas, e mais concretamente,
quando se trata da Guerra do Ultramar,
da qual felizmente há ainda muitos
intervenientes vivos.
Assim, entendemos que para as cerimónias
mais representativas das Forças
Armadas e suas Unidades, devem ser convidadas
as organizações nacionais
e locais de antigos combatentes, a título
de representação oficial,
bem como dos próprios combatentes,
de modo informal.
Igualmente deve ser oficialmente reconhecido
o hábito já consolidado
do uso de boinas, distintivos, guiões
e outros símbolos de forças
ou unidades de antigos combatentes, a
par naturalmente das medalhas com que
foram agraciados, recomendando-se às
associações alguma forma
de convergência na apresentação
dos seus membros, de forma a dignificar
a imagem do antigo combatente, de que
tão legitimamente se orgulham.
5. O aperfeiçoamento das leis
de contagem do tempo de serviço
para efeitos de reforma ou aposentação
É inaceitável que 44 anos
depois do início da Guerra do Ultramar
e decorridos que são quatro anos
da publicação da Lei nº
9/2002 de 11 de Fevereiro, a legislação
que daí deveria decorrer não
esteja completa, continue mal estruturada,
e que os meios financeiros para a sua
execução ainda não
estejam definidos.
Como efeito prático, o Decreto-Lei
nº 160/2004, de 5 de Junho, limitou-se
a criar um subsídio anual, logo
ironicamente apodado de "subsídio
dos combatentes", ao invés
de prever uma melhoria na pensão
mensal do combatente, conforme se infere
do disposto na Lei 9/2002.
Além disso, o DL 160/04 suspendeu
ou revogou legislação mais
favorável, mantendo-a quanto a
outros, não combatentes, ao arrepio
da Lei 9/02, não obstante esta
ter sido aprovada por unanimidade na Assembleia
da República.
Impõe-se portanto, a revogação
do DL 160/04 e a regulamentação
da Lei nº 21/04, cujo prazo não
foi respeitado, nem se prevendo quando
será cumprida, e ainda, uma verdadeira
Regulamentação da Lei nº
9/2002, que salvaguarde os seus princípios,
releve o tempo de serviço prestado
em condições de especiais
dificuldade ou perigosidade e produza
sempre, os respectivos efeitos.
O âmbito da aplicação
deve ser alargado a todos os antigos combatentes
presentes no teatro de guerra a partir
de 1 de Janeiro de 1961, e contemple os
da Índia desde 1954, compreendendo
os que não puderam estar inscritos
nos regimes públicos de segurança
social, os inscritos em regimes não
públicos e os emigrantes, em função
das suas especificidades.
Reabrir sem data limite, os pedidos de
contagem de tempo de prestação
de serviço militar para efeitos
de aposentação ou reforma,
dando assim ao ex-combatente a oportunidade
de o fazer quando achar mais oportuno.
Deve o Estado garantir o modo de financiamento
de todo o sistema, uma vez que o Fundo
dos Antigos Combatentes nunca foi tornado
efectivo.
6. Atribuição e pagamento
imediato das pensões aos prisioneiros
de guerra
O princípio a respeitar é
o de que as pensões são
devidas desde a data da entrada em vigor
da lei, e não da data de apresentação
do requerimento.
Além disso, devem ser aligeirados
os processos burocráticos, tendo
em atenção que a constatação
documental da situação de
prisioneiro de guerra, é bastante
para a atribuição da pensão,
e que, por se tratar de um facto concreto
relativo a um universo de interessados
bem determinado, a pensão poderá
ser requerida a qualquer tempo.
7. Implementação e funcionamento
da Rede de Apoio às vítimas
de stress de guerra
Haverá certamente mais portadores
de Perturbação Stress Pós-Traumático
por efeito da guerra, que precisam de
acompanhamento e tratamento médico
e medicamentoso, do que aqueles que, na
mesma situação devido a
doença, se encontram incapazes
para o trabalho.
Tal como em certas doenças crónicas
a lei permite a isenção
completa de taxas moderadoras e medicamentos
gratuitos, também o "Stress
de Guerra" deveria ser tratado de
forma idêntica.
Dever-se-á diminuir a burocracia
e os procedimentos sobre este assunto,
nomeadamente no que se refere à
Junta Médica, que só se
justifica para verificação
de invalidez originada pela doença.
O Estado deve empenhar-se verdadeiramente
no funcionamento da Rede Nacional de Apoio,
onde não se descarte a responsabilidade
do Serviço Nacional de Saúde,
publicando a Legislação
complementar para atribuição
de competências às ONG's.
8. Estatuto do Combatente
É urgente a discussão e
promulgação de uma carta
do antigo combatente onde se estabeleçam
princípios, direitos, deveres e
que sirva de referência à
legislação em vigor.
O Estatuto do Antigo Combatente deverá
ser um documento legal que defina a qualificação
de ex-combatente e situações
equiparadas, que sirva de base à
aplicação de normas que
visem a sua dignificação
enquanto cidadão, bem como dos
direitos que são ou vierem a ser
consignados em Lei.
9. Reforma antecipada
Para além das medidas referidas
no ponto 5 (contagem do tempo de serviço)
aos antigos combatentes, deve prever-se
a antecipação da Idade para
a Reforma ou Aposentação,
pelo tempo correspondente ao serviço
militar prestado em condições
de dificuldade ou perigosidade.
10. Processos militares de incapacidade
Muitos cidadãos portugueses adquiriram
ou viram agravadas doenças decorrentes
da prestação de serviço
militar: incapacidade adquirida em serviço,
em serviço de campanha ou em serviço
equiparado, estando ainda fixada em 30%
a desvalorização mínima
para a qualificação como
DFA, mesmo quando em campanha.
Depois de transitarem pela Junta Médica
Militar, da emissão de Parecer
Jurídico do Ministério da
Defesa e ser proferido despacho final
do MDN, no caso de não qualificação
como DFA os processos são enviados
para a CGA, cujas juntas médicas
normalmente baixam as percentagens de
incapacidade, negam o nexo de causalidade
ou não reconhecem as doenças
agravadas em serviço.
Deste modo, para questões idênticas,
diferenciadas unicamente na quantificação
da desvalorização, o tratamento
e as consequências para o militar
ou ex-militar são diferentes.
Entendemos ser de rever a necessidade
da realização de uma segunda
Junta Médica pela Caixa Geral de
Aposentações, o que tem
prejudicado muitos daqueles que se incapacitaram
ao serviço do seu País,
pelas divergências apontadas.
Acresce que a CGA, por entendimento interno,
tem vindo a apoiar-se na lei geral para
arquivar liminarmente os processos agora
surgidos de doença ou ferimento
em serviço, fazendo "tábua
rasa" do princípio consignado
na Lei de Serviço Militar de que
a qualquer tempo pode ser invocado acidente
ou doença adquirida durante esse
serviço para efeito de reparação.
Não nos podemos esquecer que muitos
dos antigos militares foram incentivados
a ter alta para passar à disponibilidade,
passando a essa situação
com doenças e sequelas cujos danos
eram à data pouco visíveis
ou imprevisíveis, e que são
hoje irreparáveis, situação
agravada pelo facto de ser por vezes difícil
determinar, passados que são muitos
anos, o nexo de causalidade, por falta
de registos ou de testemunhas, e ainda
porque certas doenças, como o stress
pós-traumático, se podem
desenvolver ou evidenciar à posteriori.
Não podemos admitir que, em tempo
útil da vida desses cidadãos,
não possam ser exercidos estes
direitos e ressarcidos os danos sofridos,
pelo que é necessário tomar
medidas no sentido de respeitar os direitos
dos cidadãos e agilizar processos.
11. Pensões por serviços
relevantes
Sabemos que muitos dos pedidos de pensão
por serviços relevantes, são
indeferidos com base em parecer de um
Conselho, da Procuradoria-Geral da República,
cujos elementos nos parece não
estarem sensibilizados para estas questões.
O parecer negativo que tem carácter
decisório é baseado na maior
parte das vezes em conceitos cuja relevância
não é mais que o simples
cumprimento do seu dever.
Esta situação origina que
actos considerados heróicos e que
ultrapassam muitas das vezes o simples
cumprimento do dever, por isso a posse
de distinções militares
especiais, são desvalorizados de
forma meramente subjectiva e fora de contexto.
Por estes factos entendemos ser de rever
a legislação e os procedimentos,
e que a última palavra deverá
ser dada por um Parecer onde intervenham
Militares ou Ex-Militares de patente e
idoneidade reconhecida.
12. Pensões por condecorações
Eliminar a condição de "insuficiência
económica" para atribuição
das pensões aos agraciados com
a Medalha de Valor Militar ou com a Medalha
da Cruz de Guerra, da mesma forma como
foi considerado para os Prisioneiros de
Guerra, uma vez que esta recompensa não
tem a mínima intenção
de redistribuição de rendimentos,
para os quais existem outros dispositivos
legais.
13. Apoio ao intercâmbio com os
ex-combatentes dos antigos territórios
sob administração portuguesa
Embora se tenha instituído uma
comunidade de países de língua
portuguesa, e sendo os ex-combatentes
dos melhores conhecedores da realidade
desses novos países, nunca se aproveitou
a fundo a sua disponibilidade e experiência
para cimentar relações com
os seus povos. Não se deve esquecer
que ninguém melhor que um ex-combatente
conhece e respeita outro ex-combatente,
e a experiência tem demonstrado
a justeza desta afirmação.
14. Museu da Guerra do Ultramar
Existe ainda muito espólio disponível
em material e documentação
sobre a guerra, que a breve trecho desaparecerá,
sobretudo o material que pouco a pouco
os sucateiros vão comprando às
Forças Armadas.
É por isso necessário e
urgente que o Estado crie uma reserva
apropriada desses materiais, com vista
a incorporá-los num futuro ou futuros
museus, como já é referência
o criado em Vila Nova de Famalicão,
e deste modo incentive a preservação
da nossa memória colectiva, directamente
ou através das autarquias, e com
a participação activa das
Associações de Antigos Combatentes.
Este documento foi aprovado e assinado
pelas seguintes associações:
AGE/GEPs - Associação de
Grupos Especiais e Grupos Especiais de
Pára-quedistas
ANCU - Associação Nacional
dos Combatentes do Ultramar
ANPG - Associação Nacional
dos Prisioneiros de Guerra
AOE - Associação de Operações
Especiais
APECM - Associação Portuguesa
de Ex-Combatentes Militares
APOIAR - Associação Apoio
Ex-Combatentes Vítimas Stress Guerra
APVG - Associação Portuguesa
dos Veteranos de Guerra
ASCVECU - Associação SC
Vilacondenses Ex-Combatentes do Ultramar
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