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COMUNICADO
DO FÓRUM DA FAMÍLIA
A Direcção-Geral
de Contribuições e Impostos
(DGCI) tem estado a recomendar a separação
judicial de bens a casais em que um deles
tenha dívidas ao fisco, num prazo
máximo de 30 dias. Deste modo,
a DGCI vem colaborar com o Fórum
da Família na denúncia do
forte carácter anti-família
da legislação fiscal portuguesa,
dirigida contra as famílias formalmente
constituídas, conforme várias
associações de família
têm vindo a denunciar há
vários anos. Curiosamente, esta
generosa acção da DGCI ocorreu
precisamente no aniversário do
programa "Prós e Contras"
(6-Nov-2006) em que o ministro das Finanças
reconheceu publicamente a injustiça
desta discriminação fiscal
conta os pais casados ou viúvos.
A fim de complementar a recomendação
da DGCI, o Fórum da Família
informa que, no caso de terem filhos,
será ainda mais vantajoso para
os casais a quem a DGCI se dirige requererem
a separação judicial de
pessoas e bens (em vez de apenas de bens),
os filhos ficarem a cargo do cônjuge
endividado e o outro pagar uma pensão
de alimentos até 6500 € a
cada um dos filhos. Deste modo, não
só os bens do segundo são
salvaguardados, como ainda será
deduzido ao seu rendimento o valor das
pensões pagas. Por outro lado,
os filhos não irão pagar
IRS sobre a pensão recebida, uma
vez que esta é deduzida. Embora
o Fórum da Família tenha
insistentemente afirmado, e reafirma,
não considerar ser este o caminho
a seguir, razão pela qual lançou
uma petição para que a legislação
seja alterada, esperamos que, por uma
questão de equidade, a DGCI faça
idêntica notificação
aos casais com filhos sem dívidas
ao fisco, recomendando igualmente a sua
separação até ao
fim do corrente ano, para que possam desde
já tirar partido dos generosos
benefícios fiscais previstos no
Código do IRS para todos os pais,
à excepção dos casados
ou viúvos. Fórum da Família
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